Empresa indenizará mulher por tentativa de beijo forçado.

Trabalhadora vítima de investidas com conotação sexual e tentativa de beijo forçado por colega no ambiente de trabalho será indenizada em R$ 7 mil por danos morais.

Fonte:Migalhas

Conforme a ação, a trabalhadora relatou ter sofrido contatos físicos indesejados, comentários de teor sexual e tentativa de beijo forçado por parte de uma colega. Afirmou que comunicou os fatos à encarregada, lavrou boletim de ocorrência e apresentou mensagens para comprovar os episódios.

Testemunha ouvida declarou ter presenciado as investidas, inclusive situações em que a vítima chorava, e que nenhuma providência foi tomada pela empresa.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais à funcionária.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques afirmou que “há boletim de ocorrência e mensagens que comprovam relatos de assédio e a inércia da reclamada”, ressaltando que o depoimento de testemunha confirmou as condutas descritas.

Para o magistrado, o valor foi proporcional, por representar quase quatro salários da vítima e atender ao caráter reparatório diante do constrangimento e sofrimento enfrentados.

Dessa forma, o colegiado manteve decisão que condenou a empregadora ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.