Assédio religioso na Loja Pernambucanas.
Loja Pernambucanas indenizará ex-funcionária, frequentadora do Candomblé, em R$ 30 mil, por assédio religioso.
Loja Pernambucanas indenizará ex-funcionária, frequentadora do Candomblé, em R$ 30 mil, por assédio religioso.
Estado do Rio Grande do Sul indenizará casal em R$ 15 mil por danos morais após o IGP - Instituto Geral de Perícias perder o corpo de seu filho, que estava sob custódia do órgão.
O subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower foi condenado judicialmente devido a um acidente em suas instalações, onde parte do teto desabou sobre uma família.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores.
Em Juiz de Fora, a Justiça do Trabalho decidiu a favor de um ex-funcionário de uma empresa de produtos agropecuários que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho.
A 2ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de dois professores da UFPO - Universidade Federal de Ouro Preto de exercerem suas atividades por meio do teletrabalho, após comprovação de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho.
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil por danos morais a trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante.
Empresa de horticultura deve pagar indenização em R$ 6 mil por danos morais a um trabalhador dispensado após negar realizar horas extras.
O Distrito Federal foi condenado por realizar uma transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o tipo sanguíneo da paciente.
Homem foi condenado por descaminho após ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho adquiridas na Argentina sem pagar os impostos devidos.