Eletricista receberá pensão vitalícia após acidente.
Juiz da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou empresa de engenharia a pagar pensão vitalícia de 50% da última remuneração a eletricista que sofreu acidente no trabalho, além de indenizações por danos morais (R$ 10 mil) e estéticos (R$ 2 mil).
Fonte:Migalhas

De acordo com os autos, o trabalhador exercia a função de eletricista quando foi vítima de acidente que lhe causou redução de 50% da capacidade laboral. O laudo pericial indicou que as sequelas impactaram diretamente sua aptidão para o exercício da profissão.
Em defesa, a empregadora alegou que o comportamento do trabalhador contribuiu para o acidente. Contudo, o juízo ressaltou que eventuais atos inseguros, como o esforço para ganhar tempo, acabam beneficiando o empregador e não afastam a responsabilidade pela ausência de condições adequadas de segurança.
Além disso, o magistrado destacou que o empregador responde objetivamente pelos danos decorrentes dos riscos inerentes à atividade, independentemente da demonstração de culpa.
Conforme consignado na decisão, a empresa não adotou medidas adequadas de segurança, como o correto fechamento das portas de elevadores de carga, o que poderia ter evitado o acidente.
A pensão vitalícia foi estabelecida no equivalente a 50% da última remuneração do trabalhador, acrescida de parcelas como 13º salário, férias com um terço e eventuais reajustes da categoria.