Banco devolverá R$ 37 mil roubados.

A 13ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a sentença que determinou a devolução de R$ 37.299,94 a um escritório de advocacia vítima de transações fraudulentas após furto de celular.

Fonte:Migalhas

O advogado responsável pela ação, sócio do escritório, procurou o Judiciário após ter o pedido de ressarcimento negado pela instituição financeira. Ele relatou que, em novembro de 2022, estava em São Paulo com a família quando teve o celular furtado após criminosos quebrarem o vidro do veículo. O aparelho estava desbloqueado, pois era usado para navegação via GPS.

Segundo o autor, foi registrado boletim de ocorrência e realizadas comunicações a três bancos. Dois deles conseguiram impedir as movimentações ou devolveram os valores, mas as transações realizadas na conta do escritório foram concluídas pelos golpistas.

Na 7ª vara Cível de Uberlândia, o banco foi condenado a devolver a quantia subtraída. A instituição recorreu, alegando ausência de falha na prestação do serviço e afirmando que utiliza mecanismos de segurança robustos.

A defesa sustentou que as operações foram feitas com uso de login pessoal, enviado para o aparelho cadastrado, autenticadas no iSafe e validadas por token, o que, na visão do banco, transferiria a responsabilidade ao correntista.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou o argumento e manteve a condenação. Com base na Súmula 479 do STJ, destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias”.

O magistrado afirmou ainda que “o banco nada fez para evitar as operações fraudulentas” e ressaltou a necessidade de sistemas capazes de identificar movimentações atípicas, sobretudo em situações de frequência elevada e realizadas durante o fim de semana.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o relator.