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Empregada indenizada por salários atrasados.
Trabalhadora que frequentemente recebia salário com atraso deverá ser indenizada por dano moral.
Mulher trans impedida de usar o banheiro feminino.
A 3ª turma Cível do Colégio Recursal de Santos/SP condenou uma lanchonete a indenizar uma mulher transgênero que foi impedida de utilizar o banheiro feminino do estabelecimento, em janeiro de 2022.
Robô advogado defende réu nos EUA.
Em uma audiência marcada para 22 de fevereiro, um robô "advogado", treinado por inteligência artificial, será utilizado pela primeira vez em um Tribunal dos Estados Unidos.
Idosa vítima de golpe em banco.
Um banco deve indenizar uma idosa em R$ 10 mil por danos morais, pelo fato de ela ter sido vítima de um golpe dentro da instituição financeira.
Documento falsificado por advogado.
Advogado que extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual, foi condenado.
Médico condenado por cobrar cesárea no SUS.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo SUS.
Empresa lê conversas de Whatsapp de empregado.
O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização.
Mãe condenada por ir em festa.
A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Marcos Hideaki Sato, da 2ª vara de Santa Fé do Sul, que condenou mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade.
Dificuldade para trocar produto.
O TJ/MG reconheceu a perda de tempo útil de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades.
Objeto cortante em batata-palha.
Uma dona de casa cuja filha de três anos encontrou um pedaço de metal cortante no meio de uma porção de batata-palha deve ser indenizada pela fabricante do produto em R$ 5 mil por danos morais.