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Vizinho condenado por infiltração.
A 14ª câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão da comarca de Cataguases/MG que condenou um morador a pagar indenização ao vizinho, no valor de R$ 5 mil, por danos morais e materiais após realizar obras em sua residência que danificaram o imóvel próximo.
Banco penhora imóvel por engano.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou banco a indenizar, por danos morais, um motorista e a esposa, em R$ 10 mil para cada, devido à penhora indevida de um imóvel.
Hospital não realiza laqueadura e mulher engravida.
Hospital São Francisco indenizará mulher que engravidou do terceiro filho doze meses após cesárea, pois não sabia que laqueadura, autorizada pelo hospital, não tinha sido realizada.
Homem atropelado por trem será indenizado.
As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Heinz indeniza consumidora.
A 4ª vara Cível de Santos/SP condenou a Heinz a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate.
Furto em quarto de hotel.
Uma consumidora que teve os pertences furtados em um quarto de hotel durante as férias deverá ser indenizada em quase R$ 8,4 mil pelo estabelecimento e pela rede hoteleira, por danos materiais e morais.
Torcedores pisoteados serão indenizados.
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o SPFC - São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após tumulto nas arquibancadas.
Homem que perdeu WhatsApp será indenizado.
Facebook e Claro indenizarão, de modo solidário, homem vítima de clonagem de chip que perdeu seu acesso ao WhatsApp.
Mulher perde concurso por atraso de ônibus.
Uma enfermeira deverá ser indenizada por não ter conseguido fazer a prova escrita do curso de formação de oficiais do Exército Brasileiro, após ficar mais de três horas no ponto aguardando o ônibus.
Indenização por assédio moral.
Trabalhadora que foi vítima de assédio moral organizacional receberá indenização de R$ 5 mil.