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Queda de teto em shopping.
O subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower foi condenado judicialmente devido a um acidente em suas instalações, onde parte do teto desabou sobre uma família.
Mercedes-Benz condenada por dano moral coletivo.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores.
Racismo em empresa.
Em Juiz de Fora, a Justiça do Trabalho decidiu a favor de um ex-funcionário de uma empresa de produtos agropecuários que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho.
Homofobia no trabalho.
A 2ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de dois professores da UFPO - Universidade Federal de Ouro Preto de exercerem suas atividades por meio do teletrabalho, após comprovação de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho.
Vigilante menor de idade.
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil por danos morais a trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante.
Demissão por recusa de hora extra.
Empresa de horticultura deve pagar indenização em R$ 6 mil por danos morais a um trabalhador dispensado após negar realizar horas extras.
Transfusão de sangue errada.
O Distrito Federal foi condenado por realizar uma transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o tipo sanguíneo da paciente.
Descaminho de vinho.
Homem foi condenado por descaminho após ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho adquiridas na Argentina sem pagar os impostos devidos.
Preconceito por causa da idade.
O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 22ª vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa do setor financeiro a pagar indenização por danos morais em R$ 100 mil a uma funcionária idosa que foi demitida de forma irregular.
Condenado por agredir mulher trans.
A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão que condenou um homem pelos crimes de injúria qualificada por preconceito e lesão corporal contra uma mulher transgênero.