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1305, 2026

Merendeira receberá insalubridade por calor excessivo.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de merendeira ao adicional de insalubridade em razão da exposição habitual a calor excessivo durante o preparo de alimentos em cozinha escolar. Laudo pericial apontou temperaturas acima dos limites legais, caracterizando a atividade como insalubre em grau médio.

1205, 2026

INSS deve pagar atrasados após erro em auxílio-doença.

A Junta de Recursos da Previdência Social determinou a revisão da data de cessação do auxílio por incapacidade temporária após laudo da perícia médica reconhecer que o segurado permaneceu incapaz por período maior do que o inicialmente considerado pelo INSS. Com isso, foi garantido o pagamento das parcelas retroativas referentes ao intervalo em que o benefício foi indevidamente interrompido.

605, 2026

Hospital indenizará grávida que perdeu gêmeos por erro médico.

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu falha grave no atendimento médico prestado a gestante de alto risco que perdeu os filhos gêmeos após receber alta indevida, mesmo com sinais de infecção. O colegiado manteve a condenação da fundação hospitalar, fixando indenização por danos morais em R$ 100 mil.

2804, 2026

Trabalhador vítima de gordofobia será indenizado.

A 4ª turma do TRT da 4ª região condenou uma cooperativa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a trabalhador vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. O empregado era alvo de piadas sobre seu peso, inclusive por superior hierárquico, e o colegiado entendeu que as falas ultrapassaram o limite do humor e configuraram discriminação e violação à dignidade.

3003, 2026

Bancária será indenizada por cobranças abusivas e “danças” no trabalho.

A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação do banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma bancária submetida a cobranças abusivas de metas, exposição em rankings e obrigação de participar de danças gravadas para redes sociais, prática considerada assédio moral e abuso do poder diretivo.

3003, 2026

Doméstica será indenizada por jornada excessiva

A 4ª turma do TRT da 5ª região reconheceu que uma empregada doméstica cumpria jornada superior a 60 horas semanais, trabalhando das 7h às 22h, e condenou o empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização de R$ 5 mil por danos morais, diante da carga horária excessiva e da violação ao direito ao descanso.