Direito Previdenciário – Advocacia Ribeirão Preto Cravinhos

DIREITO
PREVIDENCIÁRIO

Equipe especializada com atuação junto ao regime geral (INSS) e junto aos regimes próprios (estaduais e municipais), sempre na busca do melhor benefício previdenciário de aposentadoria para o cliente, revisões e adequações.

Realização de orientações prévias, projeções para um melhor benefício de aposentadoria, requerimentos administrativos, requerimentos judiciais, bem como revisões.

Atuação em todos os benefícios e modalidades previdenciárias, aposentadorias, benefícios por incapacidade, benefícios assistenciais (LOAS), pensões e outros.

Aposentadorias (INSS e regime próprio)
Revisões (INSS e regime próprio)
Benefícios assistenciais

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A. F. TEIXEIRA

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VÍDEOS E
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Funcionário em luto ofendido será indenizado.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que, durante período de luto pela morte da mãe, foi chamado de "bunda mole" pelo superior hierárquico. O colegiado entendeu que a conduta configurou assédio moral e violação à dignidade do trabalhador em momento de fragilidade emocional.

Paciente será indenizada por erro em prescrição.

A Justiça condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu agravamento de quadro alérgico após receber prescrição médica incompatível com seu histórico clínico. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo entre a conduta médica e os danos sofridos pela paciente.

Comprador enganado sobre quintal será indenizado.

A Justiça condenou uma construtora e uma imobiliária a indenizarem comprador de imóvel que foi levado a acreditar que teria uso exclusivo de um quintal privativo. Após a aquisição, constatou-se que a área era de uso comum do condomínio. O colegiado entendeu que houve publicidade enganosa e violação do dever de informação ao consumidor.

Nova lei endurece combate a falsos veterinários.

Foi sancionada a lei 15.557/26, que amplia as penalidades para o exercício ilegal da medicina veterinária. A norma prevê punições mais severas para quem realizar atos privativos da profissão sem registro no sistema profissional competente, com o objetivo de reforçar a proteção à saúde animal e à segurança da população.