Uber indenizará passageira por cancelamento de corrida a terreiro.

A Justiça da Paraíba condenou a Uber ao pagamento de indenização por danos morais a passageira que teve corrida cancelada após o motorista perceber que o destino era um terreiro religioso. O Judiciário reconheceu prática de intolerância religiosa e responsabilizou a plataforma pela falha na prestação do serviço, fixando indenização em R$ 15 mil.

Fonte:Migalhas

Segundo os autos, a usuária solicitou uma corrida por meio da plataforma, mas o motorista parceiro cancelou a viagem após identificar que o local de embarque era um terreiro de candomblé.

Antes do cancelamento, enviou mensagem com conteúdo discriminatório pelo chat do aplicativo dizendo: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.

Em 1ª instância, o pedido de indenização havia sido julgado improcedente. Inconformada, a autora recorreu à turma recursal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior, afastou a alegação de ilegitimidade passiva da empresa. Segundo o magistrado, a plataforma integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos atos de seus motoristas parceiros, nos termos do CDC.

Para o colegiado, o cancelamento da corrida acompanhado de mensagem com teor discriminatório caracteriza falha na prestação do serviço e viola a dignidade da consumidora.

A decisão também destacou que o caso envolve intolerância religiosa relacionada a religiões de matriz africana.

Ao reformar parcialmente a sentença, a turma recursal fixou indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a gravidade da conduta, a vulnerabilidade da vítima e os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes.