Brasil e Áustria assinam Acordo Internacional de Previdência Social.

O Acordo de Previdência Social e o Ajuste Administrativo garantem aos brasileiros e austríacos a contagem dos períodos de contribuição cumpridos em ambos os países, para a concessão de benefícios previdenciários.

Na última terça-feira (17), o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e o embaixador da Áustria no Brasil, Stefan Scholz assinaram um acordo de cobertura previdenciária.

O Acordo de Previdência Social e o Ajuste Administrativo garantem aos brasileiros e austríacos a contagem dos períodos de contribuição cumpridos em ambos países, para a concessão de benefícios previdenciários. Além disso, o acordo entre os países permite que o trabalhador realize suas atividades laborativas no Brasil ou na Áustria, e permaneça vinculado à previdência social do país de origem.

Dessa forma, o ministro do Trabalho e Previdência espera que o acordo contribua para evitar a “bi-tributação previdenciária às empresas (brasileiras e austríacas) que deslocam seus empregados e colaboradores por um período de tempo”. Nesse sentido, o Ministro estima que cerca de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados pelo acordo.

Do mesmo modo, o Brasil possui acordos de cobertura previdenciária com:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Coreia;
  • Chile;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Índia;
  • Israel;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • Quebec;
  • República Tcheca;
  • Suíça;

Além disso, o Brasil também mantém acordos com o Mercado Comum do Sul (Mercosul), com a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social e com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).