Brasil e Áustria assinam Acordo Internacional de Previdência Social.
O Acordo de Previdência Social e o Ajuste Administrativo garantem aos brasileiros e austríacos a contagem dos períodos de contribuição cumpridos em ambos os países, para a concessão de benefícios previdenciários.
Fonte:Previdenciarista
Na última terça-feira (17), o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e o embaixador da Áustria no Brasil, Stefan Scholz assinaram um acordo de cobertura previdenciária.
O Acordo de Previdência Social e o Ajuste Administrativo garantem aos brasileiros e austríacos a contagem dos períodos de contribuição cumpridos em ambos países, para a concessão de benefícios previdenciários. Além disso, o acordo entre os países permite que o trabalhador realize suas atividades laborativas no Brasil ou na Áustria, e permaneça vinculado à previdência social do país de origem.
Dessa forma, o ministro do Trabalho e Previdência espera que o acordo contribua para evitar a “bi-tributação previdenciária às empresas (brasileiras e austríacas) que deslocam seus empregados e colaboradores por um período de tempo”. Nesse sentido, o Ministro estima que cerca de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados pelo acordo.
Do mesmo modo, o Brasil possui acordos de cobertura previdenciária com:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Bulgária;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Coreia;
- Chile;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Índia;
- Israel;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Moçambique;
- Portugal;
- Quebec;
- República Tcheca;
- Suíça;
Além disso, o Brasil também mantém acordos com o Mercado Comum do Sul (Mercosul), com a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social e com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).