Isenção da anuidade da OAB para enfermidades graves.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2319/2022 que prevê a isenção da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os advogados que comprovarem enfermidades graves.

A proposta tem autoria do Deputado Tito (Avante-BA) e altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente, a OAB prevê a isenção em alguns casos específicos, inclusive quando o advogado acometer-se por alguma doença listada no Estatuto. Entre as enfermidades listadas pela OAB estão:

  • Deficiência mental inabilitadora;
  • Privação de visão em ambos os olhos; e
  • Inexistência de membros superiores ou inferiores.

Dessa forma, o objetivo do projeto é proteger os advogados que forem acometidos por outra enfermidades graves. Isso porque, o tratamento de uma doença impõe uma limitação e gera despesas extras para a pessoa. Assim, caso o projeto seja aprovado, a isenção fica garantida aos advogados por todo o período que perdurar a enfermidade.

O projeto segue em tramitação na Câmara pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.