Sancionada Lei que disponibiliza crédito emergencial para Microempresas e empresas de Pequeno Porte em razão da pandemia Covid-19

Lei 13.999 de 2020 foi sancionada com o objetivo de facilitar a obtenção de crédito por estas empresas.

Em razão da pandemia diversas microempresas e empresas de pequeno porte estão com dificuldades financeiras, e no intuito de aliviar tais dificuldades a Lei 13.999 de 2020 foi sancionada com o objetivo de facilitar a obtenção de crédito por estas empresas.

As empresas que podem se beneficiar são as microempresas, aquelas com faturamento bruto de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e as empresas de pequeno porte, faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

As empresas com mais de um ano de atividade poderão obter crédito de até 30% da receita bruta obtida em 2019, e as empresas com menos de um ano podem obter linha de crédito de até 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

O crédito obtido pela empresa poderá ser pago em até 36 (trinta e seis) meses, com taxa de juros anual de 4,25%.

Os créditos serão ofertados pelos bancos públicos e privados, e as cooperativas de crédito e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central também poderão se habilitar para oferecerem referido crédito. O crédito previsto nesta lei poderá ser ofertado, inicialmente, pelo prazo de 3 meses.

As empresas poderão utilizar os recursos desta linha de crédito emergencial para investimentos, capital de giro, e outros, mas não podem destinar o crédito para distribuição de lucros e/ou dividendos entre os sócios.

A concessão do presente crédito depende de garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado para empresas com mais de um ano, e as empresas com menos de 01 ano a garantia pode chegar em até 150% do valor contratado.

As empresas que obterem a linha de crédito emergencial proposta por esta lei, 13.999, não poderão demitir seus empregados desde a contratação do crédito até 60 dias após o pagamento da ultima parcela.

 

Assim, as microempresas e empresas de pequeno porte devem consultar as condições da linha de crédito emergencial juntamente com o gerente do banco de sua confiança.

E no caso de dúvidas, dificuldades na obtenção da linha de crédito, mesmo preenchendo os requisitos necessários para a concessão procurar um advogado especialista.