Médica que atua em área carente não vai pagar Fies.
O desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF da 1ª região, determinou liminarmente que sejam suspensas parcelas do FIES de médica atuante na Estratégia de Saúde da Família (ESF) em área carente de difícil retenção de profissionais.
Fonte:Migalhas
Trata-se de tutela antecipada em sede de apelação interposta pela médica a fim de que seja suspenso o pagamento das parcelas mensais de amortização do contrato FIES realizado por ela, enquanto não houver julgamento definitivo acerca do feito.
Ela alegou que desde junho de 2017 é médica atuante na Estratégia de Saúde da Família (ESF) em área carente de difícil retenção de profissionais (Salinas/MG), e que o artigo 6º-B, II, da lei 10.260/01 garante direito ao abatimento de 1% ao mês trabalhado do saldo devedor do contrato, além da suspensão dos pagamentos das parcelas mensais, enquanto o médico atuar na referida área.
Sustentou que ao ingressar em via administrativa para requerimento dos benefícios aos quais possui direito, foi gerado um processo administrativo, o qual ainda não possui qualquer manifestação.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, comprovado que a médica, desde 2017, é atuante na ESF em área carente, deve lhe ser assegurado o abatimento previsto na lei vigente.
Para o desembargador, o periculum in mora resta evidenciado, uma vez que a demora no exame do pedido na via administrativa obriga a médica a manter o pagamento das prestações, sob risco de ser executado pelo agente financeiro, além de submissão aos percalços do solve e repete.
Assim, deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar que as autoridades suspendam as parcelas de amortização do contrato de financiamento estudantil da médica, haja vista, a priori, a apelante atender às condições necessárias.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua na causa.
Processo: 1045090-14.2021.4.01.0000