Merendeira receberá insalubridade por calor excessivo.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de merendeira ao adicional de insalubridade em razão da exposição habitual a calor excessivo durante o preparo de alimentos em cozinha escolar. Laudo pericial apontou temperaturas acima dos limites legais, caracterizando a atividade como insalubre em grau médio.

Fonte:Migalhas

Conforme consta nos autos do processo, a merendeira desempenhava suas funções na cozinha da instituição de ensino, preparando e manuseando alimentos em um ambiente com temperaturas elevadas.

A perícia técnica constatou a ausência de medidas eficazes ou equipamentos de proteção individual que pudessem neutralizar ou atenuar os efeitos nocivos do calor, em desacordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

O colegiado ressaltou que o próprio município iniciou o pagamento do adicional a partir de junho de 2024, sem que houvesse qualquer modificação nas condições de trabalho.

Tal fato corroborou a decisão judicial referente ao período anterior, com o reconhecimento do adicional em grau médio (20%).

A juíza convocada Luciana Mares Nasr, relatora do acórdão, declarou que “ficou demonstrado que a reclamante esteve exposta a fontes de calor acima dos limites de tolerância, circunstância que justifica o pagamento do adicional de insalubridade”.