Pai consegue prisão domiciliar por ser único responsável.

A prisão domiciliar foi concedida a pai que é o único responsável por cuidar de seus filhos menores de 12 anos e da mãe deles, que está incapacitada após acidente.

Fonte:Migalhas

A defesa do paciente impetrou HC contra decisões anteriores que negavam o direito à prisão domiciliar. No STJ, foi alegado que a mãe das crianças está incapacitada fisicamente em virtude de um acidente automobilístico que sofreu.

Ao apreciar o caso, o ministro Schietti registrou que o apenado, que está em prisão domiciliar em razão da covid-19, é o responsável pelo auxílio não da mãe e também das crianças.

Schietti asseverou que a melhor exegese do art. 117, caput, da LEP, permite inferir a viabilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, “ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade concreta assim o recomende”.

“Ainda que se cogitasse da transposição de requisitos de mesma natureza para a hipótese dos autos, o que se verifica é que a genitora dos menores permanece incapacitada para o exercício de suas atividades cotidianas, circunstância trazida à baila na própria decisão de primeiro grau. Além disso, percebe-se que o apenado, em gozo de prisão domiciliar em face do alastramento da pandemia da Covid-19, foi o responsável pelo auxílio não apenas a ela, mas também aos infantes.”

O advogado João Marcos Vilela Leite atuou pelo paciente.

Processo: HC 711.346
Leia a decisão.