Estado indenizará por demora em conceder aposentadoria a policial

Processo foi concluído oito meses depois do requerimento.

Fonte: Migalhas

Davi Alcoumbre e Rodrigo Maia receberam proposta de reforma tributária das mãos de Paulo Guedes; texto do governo tramitará com as propostas que estão sendo discutidas na Câmara e no Senado Pedro França/Agência Senado

A 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou o Estado a indenizar um policial militar aposentado pela demora na concessão de sua aposentadoria.

O autor da ação alega fazer jus à indenização pelo atraso na concessão de sua aposentadoria, tendo em vista que efetuou o requerimento em fevereiro de 2017 e o processo foi concluído somente em 27 de outubro de 2017.

Segundo ele, configurou-se abuso de direito do Estado como empregador, na medida em que há muito poderia estar desfrutando do descanso, porém permaneceu trabalhando.

O relator do recurso do policial, desembargador Dorival Renato Pavan, afirmou que a Administração Pública é responsável por eventuais danos decorrentes de sua demora em apreciar pedido de aposentadoria de agente público (conduta omissa) e decorrentes de sua conduta de exigir que o agente público continue a exercer suas funções durante o trâmite administrativo do aludido pedido (conduta ativa).

“Não há justificativa plausível para que o pedido tivesse sido deferido oito meses depois, de modo que acabou causando prejuízo ao servidor, que foi obrigado a ser mantido na ativa por culpa do requerido, sendo indiscutível o nexo de causalidade pelos danos sofridos.”

Assim, o colegiado decidiu por reformar a sentença e condenar o Estado de MS ao pagamento de indenização em valor que deverá ser calculado com base no montante da remuneração percebida à época, entre as datas do requerimento da aposentadoria (10/2/17) e a efetiva concessão (27/10/17), descontando-se o período de sessenta dias que é considerado o prazo razoável para a resposta administrativa, cujo valor deverá ser apurado em liquidação.

O advogado Douglas Patrick Hammarstrom (CFH – Advogados) representou o policial.

Leia o acórdão.