Servidor público estadual, você está recebendo o adicional de sexta parte sobre seus vencimentos integrais?

O valor da sexta-parte dos vencimentos integrais deve corresponder à 1/6 do total dos vencimentos do servidor, em regra.

A sexta-parte dos vencimentos integrais é devida a todos servidores estaduais quando completam 20 anos de serviço público no Estado de São Paulo.

O valor da sexta-parte dos vencimentos integrais deve corresponder à 1/6 do total dos vencimentos do servidor, em regra.

Para os servidores efetivos, seu pagamento é automático. Ou seja, fazendo 20 anos de tempo de serviço público passam a receber.

Mas é comum que os servidores estatutários recebem a sexta-parte somente sobre o salário-base. Nesse caso, pode-se cobrar na Justiça a correção do pagamento, para fazer incidir sobre o total dos vencimentos.

Já os servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os celetistas, não recebem automaticamente o adicional de sexta-parte, e devem entrar na justiça para ter reconhecido o direito.

A Justiça do Trabalho já pacificou que é devido o pagamento para os servidores estaduais celetistas, mas para todo servidor nessa condição o pedido deve ser reconhecido por meio de ação judicial.

Assim se você é servidor do estado, estatutário ou celetista, e tem mais de 20 anos de serviço público, confira em seu holerite/contracheque se você esta recebendo este adicional, e se estiver, se ele corresponde à 1/6 de seus vencimentos integrais!

Caso você ainda não recebe o adicional de sexta-parte, ou se o valor recebido não corresponde à 1/6 do total de seus vencimentos, e ainda não tenha feito este pedido judicialmente, não perca tempo, você tem direitos!

Procure um advogado especialista e de sua confiança para conferir seus direitos.