Quando eu tenho direito em receber a totalidade das férias em dinheiro e em dobro?

Caso o pagamento das suas férias não tenha ocorrido em até 02 dias antes de você sair de férias, ou, ainda, se ela não foi concedida no prazo, procure seus direitos!

Os empregados em geral e os servidores públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho tem direito às férias, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado pela CLT.

Ou seja, a cada 12 meses de serviço gera o direito ao período de trinta dias de férias, que pode, com a concordância das partes, ser dividido em três períodos, desde que um deles tenha 15 dias corridos de descanso.

O empregador deve conceder as férias no período de 12 meses após a data em que o empregado/servidor tiver adquirido o direito a elas, ou seja, o primeiro período de férias deve ser entre o 13º mês e o 24º mês de trabalho, e assim por diante.

É devido ao empregado/servidor durante as férias, o recebimento do salário que lhe for devido, acrescido de 1/3 a título de gratificação (terço constitucional), e o pagamento do saldo de salário das férias e da gratificação de 1/3 DEVE ocorrer até 02 dias antes do início das férias.

O atraso na concessão das férias, após doze meses a partir de quando devidas ou não receber a remuneração de férias com o terço constitucional dois dias antes de usufrui-las dá direito ao empregado/servidor em receber as férias em dinheiro e em dobro, conforme previsto na lei.

Em regra, a maioria dos servidores públicos recebe às férias junto com o pagamento, e de forma atrasada, fique atento!

Caso o pagamento das suas férias não tenha ocorrido em até 02 dias antes de você sair de férias, ou, ainda, se ela não foi concedida no prazo, procure seus direitos!

Consulte um advogado especialista e de sua confiança para maiores esclarecimentos e análise do seu caso.

*As faltas injustificadas podem prejudicar o direito às férias.

*As férias concedidas em razão da pandemia covid-19 possuem previsão de pagamento diferenciado, previsto em lei.