Trabalhadora vítima de assédio moral no trabalho será indenizada.

A 1ª turma do TRT da 18ª região reconheceu assédio moral decorrente de discriminação etária contra trabalhadora de 45 anos que era chamada de “véia” por colegas e alvo de comentários depreciativos relacionados à idade. A empresa foi responsabilizada por não impedir as ofensas e condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1,5 mil.

Fonte:Migalhas

Na ação, a funcionária, nascida em 1981, relatou que sofria constrangimentos no trabalho por causa da idade. Segundo afirmou, uma colega costumava chamá-la de “véia”, apelido que considerava ofensivo e que lhe causava humilhação no ambiente laboral.

Ela também disse que a gerente fez comentário discriminatório ao afirmar que “não podia contratar gente velha”, o que, segundo sustentou, reforçava o constrangimento no local de trabalho. Uma testemunha confirmou os fatos e afirmou que apenas a funcionária recebia esse tipo de tratamento no setor.

Dessa forma, ajuizou ação contra a empregadora pedindo R$ 3 mil por danos morais.

Ofensas etário-discriminatórias

Ao analisar o caso, o desembargador Welington Luis Peixoto concluiu que as ofensas configuraram assédio moral por ofensas etário-discriminatórias, com “tratamento pejorativo reiterado por colegas e gerência, com ofensas relacionadas à idade da trabalhadora”.

O relator também destacou a responsabilidade da empresa no caso.

“O empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso, respondendo pelos atos de seus prepostos, nos termos dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil. A omissão da empresa em coibir a prática de assédio moral gera o dever de indenizar.”

Para o colegiado, a natureza leve da ofensa justificou a redução da indenização para R$ 1,5 mil.