Facebook condenado por desativar perfil de loja.
A 1ª Unidade dos JECs de Goiânia decidiu que o Facebook deve restabelecer o acesso a uma conta comercial e pagar indenização por danos morais, após desativar o perfil sem justificativa específica e sem comprovar observância das próprias políticas de uso.
Fonte:Migalhas

De acordo com o processo, a conta era utilizada para atividades profissionais de uma loja de artigos importados quando, em setembro de 2025, foi desativada sob a indicação genérica de descumprimento dos padrões da comunidade.
A parte autora relatou não ter sido informada sobre qual conteúdo teria motivado a punição e afirmou ter tentado contato com o suporte do Instagram diversas vezes, sem obter retorno.
Em contestação, o Facebook alegou exercício regular do direito de moderar conteúdos e perfis que possam violar suas regras. Porém, segundo a sentença, a empresa não apresentou prova de irregularidade atribuída à usuária, nem demonstrou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, como exige o artigo 14 do CDC para afastar a responsabilidade objetiva.
O juízo reconheceu a relação de consumo e concluiu que estavam presentes o ato ilícito – caracterizado pela desativação sem detalhamento suficiente -, o nexo causal e o dano. Para a juíza leiga, a plataforma não comprovou a necessidade da medida nem afastou a falha na prestação do serviço.
A sentença confirmou a tutela de urgência que já havia determinado o restabelecimento da conta e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, corrigido pelo IPCA e com juros moratórios desde o evento danoso.