Paciente será indenizada por erro em prescrição.

A Justiça condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu agravamento de quadro alérgico após receber prescrição médica incompatível com seu histórico clínico. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo entre a conduta médica e os danos sofridos pela paciente.

Fonte:Migalhas

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu manter a sentença que determinou que o Estado indenizasse paciente em decorrência de erro médico. O valor da reparação por danos morais foi estipulado em R$ 23 mil.

Conforme os registros do processo, a autora buscou atendimento em um hospital localizado na zona leste de São Paulo após ter uma reação alérgica provocada por automedicação para tratar uma crise de enxaqueca, apresentando edema nos lábios.

Apesar de a alergia ao medicamento estar devidamente anotada em seu prontuário, o mesmo fármaco foi prescrito durante o atendimento, o que resultou no agravamento de seu estado clínico.

O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior, afirmou que o “erro na prescrição do medicamento é de fato o evento causador do agravamento do processo alérgico. O resultado poderia ser evitado com a oitiva da paciente e maior atenção ao prontuário”.

Ele acrescentou ainda que “a indenização por dano moral tem sido admitida como forma de mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, compensando-se suas angústias, dores, aflições, constrangimentos e, enfim, as situações vexatórias em geral, impondo-se ao seu responsável pena pecuniária pelo mal causado”.

Os desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins também participaram do julgamento, que foi unânime.