Ex-companheira receberá reparação por violência psicológica.

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de um homem ao pagamento de reparação por danos morais e ao custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico da ex-companheira. Depoimentos e perícia psicológica comprovaram comportamentos de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação durante o relacionamento. O colegiado também ressaltou que a violência psicológica pode ser reconhecida mesmo sem boletim de ocorrência ou medida protetiva.

Fonte:Migalhas

O recurso foi apresentado pelo homem contra sentença que reconheceu a prática de violência psicológica e moral no contexto doméstico.

Na ação, a mulher relatou ter sido submetida, durante o relacionamento, a comportamentos de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação. Em 1ª instância, os pedidos foram parcialmente acolhidos, com a condenação do ex-companheiro ao pagamento de indenização e das despesas relacionadas ao tratamento de saúde.

Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que a violência doméstica contra a mulher não se restringe a agressões físicas. Segundo o magistrado, a lei Maria da Penha também prevê proteção contra a violência psicológica e moral, que pode provocar sofrimento emocional e danos à saúde mental.

A turma também afastou a necessidade de boletim de ocorrência ou de medida protetiva como requisito para a comprovação da violência psicológica.

No caso, os desembargadores consideraram que o conjunto probatório, formado por depoimentos e perícia psicológica, demonstrou que as condutas praticadas pelo homem contribuíram de forma relevante para o abalo psíquico da ex-companheira.

Quanto ao custeio dos tratamentos psicológico e psiquiátrico, o colegiado esclareceu que a obrigação não é genérica nem ilimitada.

O reembolso dependerá da comprovação das despesas realizadas e da necessidade de continuidade do acompanhamento, questões que serão apuradas na fase de liquidação da sentença.

Com esse entendimento, a 2ª turma Cível negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.

O processo tramita em segredo de Justiça.