Apple indeniza consumidor.
Apple deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais a consumidor que teve o celular furtado e não conseguiu rastreá-lo por meio do aplicativo da marca.
Fonte:Migalhas
A sentença foi redigida pelo juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes, homologado pela juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, ambos do 5º JEC de Goiânia/GO, ao entender que houve falha no serviço oferecido pela empresa.
O consumidor alegou que em junho de 2023 seu celular iPhone 13 foi furtado. Ao tentar usar o serviço de rastreamento da Apple, o percebeu que os serviços estavam indisponíveis. Mediante promessa da marca prometia e rastreamento mesmo com o aparelho desligado em casos de furto ou roubo, o homem ajuizou ação pedindo indenização pela falha no serviço.
Em defesa, a Apple alegou que o requerente foi vítima de uma ação criminosa, isentando a empresa de responsabilidade, pois ela é apenas a fabricante do aparelho telefônico. Além disso, argumentou que o consumidor não comprovou a suposta falha na prestação dos serviços e não demonstrou ter seguido todos os procedimentos de segurança recomendados.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a Apple não juntou qualquer prova que a exclui de sua responsabilidade no caso, em especial quanto às alegações de não ter tomado as providências exigidas para o rastreamento do aparelho.
Por outro lado, o consumidor comprovou que realizou todo fluxograma exigido para busca remota do seu dispositivo, esbarrando no impedimento de acesso à sua conta no iCloud, demonstrando o vício de qualidade no serviço da requerida.
“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, necessário ao menos utilização de senha pessoal.”
Dessa forma, o juiz entendeu que houve falha na segurança do sistema da Apple, determinando, portanto, que o consumidor seja indenizado em R$ 3 mil.
A advogada Thaffer Nasser atua pelo consumidor.