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Empresa lê conversas de Whatsapp de empregado.
O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização.
Mãe condenada por ir em festa.
A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Marcos Hideaki Sato, da 2ª vara de Santa Fé do Sul, que condenou mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade.
Dificuldade para trocar produto.
O TJ/MG reconheceu a perda de tempo útil de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades.
Objeto cortante em batata-palha.
Uma dona de casa cuja filha de três anos encontrou um pedaço de metal cortante no meio de uma porção de batata-palha deve ser indenizada pela fabricante do produto em R$ 5 mil por danos morais.



