Bancário ameaçado por chefe será indenizado.
A 9ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um bancário vítima de assédio moral. O colegiado concluiu que ofensas, palavras de baixo calão e ameaças de agressão física feitas pela gestora extrapolaram o poder diretivo e violaram a dignidade do trabalhador.









