Bancário ameaçado por chefe será indenizado.

A 9ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um bancário vítima de assédio moral. O colegiado concluiu que ofensas, palavras de baixo calão e ameaças de agressão física feitas pela gestora extrapolaram o poder diretivo e violaram a dignidade do trabalhador.

Bancário ameaçado por chefe será indenizado.

Cliente enganada por site clonado será ressarcida.

O TJ/SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado indicado como se fosse o canal oficial do banco. O colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade bancária, determinou a exclusão da negativação, o reconhecimento das parcelas quitadas e fixou reparação por danos morais de R$ 5 mil.

Cliente enganada por site clonado será ressarcida.

Caixa sofre humilhação por restrição ao banheiro.

A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma operadora de caixa que urinou na própria roupa durante o expediente após aguardar entre 40 e 50 minutos para conseguir substituição e ir ao banheiro. O colegiado concluiu que a demora para liberação submetia os empregados a situação degradante e violava sua dignidade.

Caixa sofre humilhação por restrição ao banheiro.

Dispensa discriminatória por depressão gera indenização.

A 4ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP reconheceu como discriminatória a dispensa de uma funcionária diagnosticada com depressão. Durante a conversa de desligamento, o empregador afirmou que a doença "desapareceria" se ela "lesse a Bíblia" e "buscasse Deus". A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos salários em dobro relativos ao período entre a dispensa e a sentença.

Dispensa discriminatória por depressão gera indenização.

Vizinho pagará indenização por barulho excessivo.

A 2ª vara Cível de Samambaia/DF condenou um morador a indenizar uma família em R$ 19 mil após ruídos excessivos provenientes de seu apartamento agravarem o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA). A sentença também determinou que o réu se abstenha de produzir ruídos acima dos limites permitidos, sob pena de multa por descumprimento.

Vizinho pagará indenização por barulho excessivo.

Varredora sem banheiro será indenizada.

A 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto/MG condenou uma empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma varredora de rua que trabalhava sem acesso a instalações sanitárias e sem local adequado para realizar refeições durante a jornada. A magistrada entendeu que as condições violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, ofendendo a dignidade da trabalhadora.

Varredora sem banheiro será indenizada.

Empregado furtado no estacionamento será indenizado.

A Justiça do Trabalho condenou uma rede de farmácias a indenizar empregado que teve a motocicleta furtada no estacionamento disponibilizado pela empresa. O magistrado entendeu que, ao administrar e indicar o local para uso dos trabalhadores, a empregadora assumiu o dever de guarda do veículo e responde pelos prejuízos decorrentes do furto.

Empregado furtado no estacionamento será indenizado.

Funcionário em luto ofendido será indenizado.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que, durante período de luto pela morte da mãe, foi chamado de "bunda mole" pelo superior hierárquico. O colegiado entendeu que a conduta configurou assédio moral e violação à dignidade do trabalhador em momento de fragilidade emocional.

Funcionário em luto ofendido será indenizado.

Paciente será indenizada por erro em prescrição.

A Justiça condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu agravamento de quadro alérgico após receber prescrição médica incompatível com seu histórico clínico. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo entre a conduta médica e os danos sofridos pela paciente.

Paciente será indenizada por erro em prescrição.

Comprador enganado sobre quintal será indenizado.

A Justiça condenou uma construtora e uma imobiliária a indenizarem comprador de imóvel que foi levado a acreditar que teria uso exclusivo de um quintal privativo. Após a aquisição, constatou-se que a área era de uso comum do condomínio. O colegiado entendeu que houve publicidade enganosa e violação do dever de informação ao consumidor.

Comprador enganado sobre quintal será indenizado.