Ex-companheira receberá reparação por violência psicológica.

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de um homem ao pagamento de reparação por danos morais e ao custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico da ex-companheira. Depoimentos e perícia psicológica comprovaram comportamentos de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação durante o relacionamento. O colegiado também ressaltou que a violência psicológica pode ser reconhecida mesmo sem boletim de ocorrência ou medida protetiva.

Ex-companheira receberá reparação por violência psicológica.

Shopping pagará R$ 20 mil por acidente com criança.

O TJ/MG elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a reparação por danos morais devida a uma criança de dois anos que sofreu fratura na tíbia após ser atingida pela queda de uma estante em área de circulação de um shopping. O colegiado considerou a extrema vulnerabilidade da vítima, a gravidade da lesão, o abalo psicológico e a falha do estabelecimento em garantir a segurança dos consumidores.

Shopping pagará R$ 20 mil por acidente com criança.

Supervisor será responsabilizado por gordofobia.

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a reparação de R$ 20 mil por danos morais a um agente de ação social vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. Testemunhas relataram que o supervisor fazia comentários reiterados e humilhantes sobre o peso do empregado diante dos colegas, incluindo a afirmação de que ele deveria emagrecer. O colegiado reconheceu a prática de assédio moral e manteve o valor fixado em primeira instância.

Supervisor será responsabilizado por gordofobia.

Nove trabalhadores viviam em condições degradantes.

Um homem foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão por submeter nove trabalhadores da extração de madeira, em Triunfo/RS, a condições análogas à escravidão. Os empregados não tinham banheiro, água potável ou local adequado para refeições e parte deles dormia em barracas improvisadas. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

Nove trabalhadores viviam em condições degradantes.

Porteiro é vítima de injúria racial.

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um homem por injúria racial e ameaça após ele dizer a um porteiro “vou te dar um tiro na cara seu macaco”. O colegiado entendeu que o estado de exaltação não afasta a intenção de intimidar nem o caráter racialmente ofensivo da expressão. A pena definitiva ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa.

Porteiro é vítima de injúria racial.

Trabalhadora demitida com medida protetiva receberá R$ 30 mil.

A 3ª turma do TST elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a reparação por danos morais de uma copeira demitida após informar à empresa que possuía medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava no local. A empregada havia solicitado mudança de horário para evitar o contato com o agressor, mas foi dispensada pouco depois. O colegiado entendeu que a conduta empresarial agravou a vulnerabilidade da trabalhadora e apresentou viés discriminatório de gênero.

Trabalhadora demitida com medida protetiva receberá R$ 30 mil.

Bancário ameaçado por chefe será indenizado.

A 9ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um bancário vítima de assédio moral. O colegiado concluiu que ofensas, palavras de baixo calão e ameaças de agressão física feitas pela gestora extrapolaram o poder diretivo e violaram a dignidade do trabalhador.

Bancário ameaçado por chefe será indenizado.

Cliente enganada por site clonado será ressarcida.

O TJ/SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado indicado como se fosse o canal oficial do banco. O colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade bancária, determinou a exclusão da negativação, o reconhecimento das parcelas quitadas e fixou reparação por danos morais de R$ 5 mil.

Cliente enganada por site clonado será ressarcida.

Caixa sofre humilhação por restrição ao banheiro.

A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma operadora de caixa que urinou na própria roupa durante o expediente após aguardar entre 40 e 50 minutos para conseguir substituição e ir ao banheiro. O colegiado concluiu que a demora para liberação submetia os empregados a situação degradante e violava sua dignidade.

Caixa sofre humilhação por restrição ao banheiro.

Dispensa discriminatória por depressão gera indenização.

A 4ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP reconheceu como discriminatória a dispensa de uma funcionária diagnosticada com depressão. Durante a conversa de desligamento, o empregador afirmou que a doença "desapareceria" se ela "lesse a Bíblia" e "buscasse Deus". A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos salários em dobro relativos ao período entre a dispensa e a sentença.

Dispensa discriminatória por depressão gera indenização.