Condenado por dirigir bêbado.
A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 29ª vara Cível da capital, proferida pela juíza de Direito Daniela Dejuste de Paula, que condenou homem que atropelou e matou criança de oito anos ao dirigir embriagado a indenizar os pais da vítima.