Ex-companheira receberá reparação por violência psicológica.
A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de um homem ao pagamento de reparação por danos morais e ao custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico da ex-companheira. Depoimentos e perícia psicológica comprovaram comportamentos de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação durante o relacionamento. O colegiado também ressaltou que a violência psicológica pode ser reconhecida mesmo sem boletim de ocorrência ou medida protetiva.









