Funcionário em luto ofendido será indenizado.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que, durante período de luto pela morte da mãe, foi chamado de "bunda mole" pelo superior hierárquico. O colegiado entendeu que a conduta configurou assédio moral e violação à dignidade do trabalhador em momento de fragilidade emocional.









