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Idosa vítima de golpe em banco.
Um banco deve indenizar uma idosa em R$ 10 mil por danos morais, pelo fato de ela ter sido vítima de um golpe dentro da instituição financeira.
Documento falsificado por advogado.
Advogado que extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual, foi condenado.
Médico condenado por cobrar cesárea no SUS.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo SUS.
Empresa lê conversas de Whatsapp de empregado.
O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização.
Mãe condenada por ir em festa.
A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Marcos Hideaki Sato, da 2ª vara de Santa Fé do Sul, que condenou mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade.
Dificuldade para trocar produto.
O TJ/MG reconheceu a perda de tempo útil de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades.
Objeto cortante em batata-palha.
Uma dona de casa cuja filha de três anos encontrou um pedaço de metal cortante no meio de uma porção de batata-palha deve ser indenizada pela fabricante do produto em R$ 5 mil por danos morais.
Hospital condenado por erro após cirurgia.
Hospital de Belo Horizonte/MG deverá indenizar em R$ 15 mil uma idosa que ficou com uma ponta de bisturi alojada no corpo após um procedimento cirúrgico e precisou ser operada novamente para a remoção do objeto.
Cancelamento de voo e indenização.
Um casal de aposentados que precisou ir de carro à cerimônia de casamento do filho devido ao cancelamento imprevisto do voo deve ser indenizado em R$ 10 mil.
Projeto que proíbe animais em testes é aprovado pelo senado.
O Senado aprovou o projeto (PLC 70/14) que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos.









