Nova lei endurece combate a falsos veterinários.

Foi sancionada a lei 15.557/26, que amplia as penalidades para o exercício ilegal da medicina veterinária. A norma prevê punições mais severas para quem realizar atos privativos da profissão sem registro no sistema profissional competente, com o objetivo de reforçar a proteção à saúde animal e à segurança da população.

Fonte:Migalhas

A nova legislação modifica o art. 282 do Código Penal, que passa a tipificar o exercício, ainda que gratuito, das profissões de médico, médico-veterinário, dentista ou farmacêutico sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

Além da tipificação expressa da medicina veterinária, a lei acrescenta hipóteses de responsabilização em razão dos resultados causados pela atuação irregular.

Pelo texto, se da conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o agente responderá também pelos crimes previstos no art. 129 do Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio.

A norma também trata das consequências para os animais. Caso o exercício ilegal da medicina veterinária resulte em lesão ou morte de animal, o responsável responderá ainda pelo crime de maus-tratos previsto no art. 32 da lei de Crimes Ambientais.

Outro ponto incluído pela nova legislação estabelece que também pratica o crime quem exerce a profissão durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.