Assinei o termo de rescisão (trct) do meu contrato de trabalho e não recebi os valores. E agora?

O instrumento de rescisão ou o recibo de quitação do contrato de trabalho deve trazer de forma especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado, discriminando cada valor. Confira tudo abaixo.

O instrumento de rescisão ou o recibo de quitação do contrato de trabalho deve trazer de forma especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado, discriminando cada valor.

O pagamento devido ao empregado, deve ser realizado em 10 dias a contar de quando parou de trabalhar e deverá ser feito, conforme combinado entre as partes, em dinheiro, depósito bancário ou cheque.

Se o empregado foi analfabeto, obrigatoriamente o pagamento deverá ser realizado em dinheiro ou depósito bancário.

Como não existe mais obrigatoriedade da assistência sindical ou do Ministério do Trabalho, toda rescisão de contrato de trabalho passou a ser um negócio entre o empregado e o empregador.

Assim, a simples assinatura do empregado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, dando a presunção de que todos os valores ali descritos foram recebidos.

Portanto, o empregado deve assinar o TRCT ou recibo apenas após de fato ter recebido os valores descrito no documento, principalmente quando o pagamento ocorrer em moeda corrente, dinheiro em espécie.

O instrumento de rescisão ou termo de rescisão do contrato de trabalho é considerado o recibo do pagamento dos haveres trabalhistas. Então, quando o empregado o assina, ele está dando quitação aos valores ali discriminados.

Se você assinou o TRCT e não recebeu suas verbas rescisórias, procure um advogado, pois você terá que tentar reverter esta situação de forma judicial.

Conheça seus direitos. Procure um advogado.