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A. F. TEIXEIRA
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Site de namoro indenizará por perfil invadido.
Juíza reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Loja da Adidas e Outlet indenizarão consumidor.
A juíza de Direito Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras/DF, reconheceu falha na prestação do serviço e condicionou as rés ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
Clínica indenizará paciente por engolir instrumento.
Paciente que engoliu chave metálica durante atendimento será indenizado em R$ 15 mil por clínica odontológica. Na decisão, a juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, do 3º JEC de Ceilândia/DF, reconheceu falha na prestação do serviço e ausência de assistência adequada, configurando danos morais.
Loja indenizará ex-funcionária coagida a desistir de ação.
A 2ª turma do TRT da 12ª região manteve condenação de loja de roupas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a ex-vendedora que recebeu mensagens com ameaças de sócia, com o objetivo de forçá-la a desistir de ação trabalhista.



