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Caixa sofre humilhação por restrição ao banheiro.

A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma operadora de caixa que urinou na própria roupa durante o expediente após aguardar entre 40 e 50 minutos para conseguir substituição e ir ao banheiro. O colegiado concluiu que a demora para liberação submetia os empregados a situação degradante e violava sua dignidade.

Dispensa discriminatória por depressão gera indenização.

A 4ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP reconheceu como discriminatória a dispensa de uma funcionária diagnosticada com depressão. Durante a conversa de desligamento, o empregador afirmou que a doença "desapareceria" se ela "lesse a Bíblia" e "buscasse Deus". A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos salários em dobro relativos ao período entre a dispensa e a sentença.

Vizinho pagará indenização por barulho excessivo.

A 2ª vara Cível de Samambaia/DF condenou um morador a indenizar uma família em R$ 19 mil após ruídos excessivos provenientes de seu apartamento agravarem o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA). A sentença também determinou que o réu se abstenha de produzir ruídos acima dos limites permitidos, sob pena de multa por descumprimento.

Varredora sem banheiro será indenizada.

A 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto/MG condenou uma empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma varredora de rua que trabalhava sem acesso a instalações sanitárias e sem local adequado para realizar refeições durante a jornada. A magistrada entendeu que as condições violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, ofendendo a dignidade da trabalhadora.