Apartamento entregue em posição errada.

A 3ª câmara Cível do TJ/PB decidiu manter sentença proferida pelo juízo da 11ª vara Cível da comarca de João Pessoa/PB contra a MRV Engenharia e Participações por entregar imóvel em posição diferente do firmado em contrato. Segundo decisão, a construtora foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e a ressarcir o cliente em R$ 14,8 mil.

Fonte:Migalhas

Nos autos o homem afirma que comprou o apartamento 105, do bloco “H”, na posição nascente. Entretanto, alega que ao invés de receber o imóvel como contratado, foi entregue o inverso, na posição poente.

O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que segundo o projeto do imóvel apresentado pela empresa demandada, consta a troca de números dos imóveis, e que resulta no fato de que o imóvel constando na posição nascente passa a ser o 102, seguindo até o 402.

“Assim, é possível perceber o prejuízo que teve o promovente, quando, acreditando estar adquirindo um imóvel mais valorizado, ou seja, na posição nascente, segundo o projeto inicial propagado e pactuado com o construtor, restou com um apartamento na posição inversa e diferente do contratado.”