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Justa causa por foto com bebida.
A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de trabalhadora de telemarketing que publicou em suas redes sociais, durante o horário de trabalho, uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica.
Condições precárias de trabalho em restaurante.
A 4ª turma do TRT da 4ª região reconheceu o direito de 12 ex-empregados de um restaurante à indenização de R$ 10 mil cada, por danos morais, após sofrerem assédio moral e trabalharem em condições degradantes.
Casas Bahia indeniza motorista.
A 5ª turma do TST decidiu majorar indenização por danos morais a ser paga a um motorista da Nova Casa Bahia - empresa do grupo Casas Bahia -, que carregava mercadorias com mais de 60 quilos e desenvolveu hérnia de disco.
Gata se torna autora em ação judicial.
Uma gata chamada Cacau foi incluída como coautora em ação judicial que analisa maus-tratos supostamente ocorridos durante procedimento cirúrgico em clínica veterinária.
Emissora promove conteúdo discriminatório.
A juíza Federal da 5ª vara de Porto Alegre/RS, condenou uma emissora de TV aberta e apresentador ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido à veiculação de conteúdo considerado ofensivo à população LGBTQIAPN+.
Banco XP restitui vítima de golpe.
Banco XP deve restituir R$ 23.845 transferidos para conta de fraudador em golpe do falso leilão.
Fazendeiros condenados por trabalho escravo.
O juiz do Trabalho Walace Heleno Miranda de Alvarenga, da 3ª vara de Governador Valadares/MG, condenou dois fazendeiros de Aimorés/MG por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, com relatos de chicotadas, uso de drogas como pagamento e "rituais macabros".
Intolerância religiosa no trabalho.
O juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, condenou uma loja de roupas a indenizar trabalhadora em R$ 5 mil por danos morais devido à intolerância religiosa.
Indenização por rede social hackeada.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou plataforma de mídia social a indenizar usuária em R$ 8 mil por danos morais pela invasão de hackers em conta.
Trabalhador condenado por agir de má-fé.
Trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil à empresa por litigância de má-fé após ser desmentido por provas técnicas baseadas em dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular. O trabalhador ainda pagará mais R$ 36 mil de custas correspondente a 20% do valor da causa.









