Casal indenizado por viagem não feita.

Casal será indenizado por danos materiais e danos morais por empresa de viagens, após adquirir pacote de viagem que não aconteceu por insuficiência de vagas.

Fonte:Migalhas

No caso, o casal alegou que não houve o reembolso após a insuficiência de vagas. De acordo com os autos, a empresa não compareceu à audiência e foram presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.

Nesse sentindo, a juíza leiga entendeu que o fornecedor teve a oportunidade de solucionar o problema antes da ação, porém, seu comportamento negativo feriu os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que regem o direito contratual, ultrapassando a margem do mero aborrecimento.

Portanto, depois de analisar o caso e as provas documentais, tais como, a nota fiscal referente ao aludido pacote de viagem contratado, julgou procedente os pedidos autorais e condenou a requerida a restituir o valor gasto e ao valor de R$ 3 mil a título de danos morais.