Vizinho pagará indenização por barulho excessivo.
A 2ª vara Cível de Samambaia/DF condenou um morador a indenizar uma família em R$ 19 mil após ruídos excessivos provenientes de seu apartamento agravarem o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA). A sentença também determinou que o réu se abstenha de produzir ruídos acima dos limites permitidos, sob pena de multa por descumprimento.









