Vizinho pagará indenização por barulho excessivo.

A 2ª vara Cível de Samambaia/DF condenou um morador a indenizar uma família em R$ 19 mil após ruídos excessivos provenientes de seu apartamento agravarem o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA). A sentença também determinou que o réu se abstenha de produzir ruídos acima dos limites permitidos, sob pena de multa por descumprimento.

Vizinho pagará indenização por barulho excessivo.

Varredora sem banheiro será indenizada.

A 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto/MG condenou uma empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma varredora de rua que trabalhava sem acesso a instalações sanitárias e sem local adequado para realizar refeições durante a jornada. A magistrada entendeu que as condições violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, ofendendo a dignidade da trabalhadora.

Varredora sem banheiro será indenizada.

Empregado furtado no estacionamento será indenizado.

A Justiça do Trabalho condenou uma rede de farmácias a indenizar empregado que teve a motocicleta furtada no estacionamento disponibilizado pela empresa. O magistrado entendeu que, ao administrar e indicar o local para uso dos trabalhadores, a empregadora assumiu o dever de guarda do veículo e responde pelos prejuízos decorrentes do furto.

Empregado furtado no estacionamento será indenizado.

Funcionário em luto ofendido será indenizado.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que, durante período de luto pela morte da mãe, foi chamado de "bunda mole" pelo superior hierárquico. O colegiado entendeu que a conduta configurou assédio moral e violação à dignidade do trabalhador em momento de fragilidade emocional.

Funcionário em luto ofendido será indenizado.

Paciente será indenizada por erro em prescrição.

A Justiça condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu agravamento de quadro alérgico após receber prescrição médica incompatível com seu histórico clínico. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo entre a conduta médica e os danos sofridos pela paciente.

Paciente será indenizada por erro em prescrição.

Comprador enganado sobre quintal será indenizado.

A Justiça condenou uma construtora e uma imobiliária a indenizarem comprador de imóvel que foi levado a acreditar que teria uso exclusivo de um quintal privativo. Após a aquisição, constatou-se que a área era de uso comum do condomínio. O colegiado entendeu que houve publicidade enganosa e violação do dever de informação ao consumidor.

Comprador enganado sobre quintal será indenizado.

Nova lei endurece combate a falsos veterinários.

Foi sancionada a lei 15.557/26, que amplia as penalidades para o exercício ilegal da medicina veterinária. A norma prevê punições mais severas para quem realizar atos privativos da profissão sem registro no sistema profissional competente, com o objetivo de reforçar a proteção à saúde animal e à segurança da população.

Nova lei endurece combate a falsos veterinários.

Trabalho escravo não exige restrição de locomoção.

A 6ª turma do TST restabeleceu a condenação de uma empregadora rural ao pagamento de indenização a trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. O colegiado entendeu que condições degradantes, retenção de documentos, atraso de salários e isolamento geográfico são suficientes para caracterizar a prática, mesmo sem comprovação de cárcere privado ou vigilância armada.

Trabalho escravo não exige restrição de locomoção.

Supermercado descumpre acordo da Copa e é multado.

A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou uma rede de supermercados ao pagamento de multa por descumprir convenção coletiva que previa jornada especial e compensações para empregados durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A trabalhadora atuou normalmente nos dias das partidas sem receber os benefícios estabelecidos no acordo coletivo.

Supermercado descumpre acordo da Copa e é multado.