Condenado por agredir mulher trans.
A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão que condenou um homem pelos crimes de injúria qualificada por preconceito e lesão corporal contra uma mulher transgênero.
A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão que condenou um homem pelos crimes de injúria qualificada por preconceito e lesão corporal contra uma mulher transgênero.
A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de um homem por falsificação de documento público e uso de identidade falsa, a qual ele manteve por 20 anos.
Uma siderúrgica foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-empregada que sofreu assédio de um colega de trabalho.
Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar uma artesã em R$ 3 mil por danos morais por reproduzir imagens de seu trabalho sem autorização em uma rede social e em seu site de vendas online.
A escola Maple Bear Brasília foi condenada a indenizar a mãe de uma criança que saiu da escola com terceiros, sem autorização dos pais. A decisão é da 12ª vara Cível de Brasília/DF.
A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou companhia aérea a indenizar passageiro que teve seu voo cancelado devido a uma greve geral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Juíza de Direito Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, condenou a Uber a indenizar uma passageira em R$ 15 mil após ela ter sido agredida por um motorista do aplicativo.
Supermercado vai indenizar em R$ 4 mil um cliente que sofreu queda em uma rede de esgoto localizada dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º JEC de Planaltina/DF.
Uma médica teve seu direito a uma jornada reduzida garantido pelo TRT da 5ª região. Os desembargadores da 1ª turma confirmaram de forma unânime a sentença que concedia à médica uma redução de 50% da sua carga de trabalho para cuidar de sua filha, uma criança de seis anos com síndrome de Down e problemas cardíacos.
3ª turma do TST decidiu que a Claro S.A. é responsável pelas multas aplicadas em decorrência de irregularidades trabalhistas em empresa de teleatendimento de Belo Horizonte/MG, que prestava serviços à Claro.