TST: Não recolhimento do FGTS por empresa gera rescisão indireta
Para turma, o ato faltoso do empregador é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento das verbas rescisórias.
Para turma, o ato faltoso do empregador é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento das verbas rescisórias.
O magistrado arbitrou a indenização devida ao beneficiário em R$ 5 mil.
O TJ/PR majorou a indenização arbitrada em 1ª instância. O valor original era de R$ 7 mil.
Ao decidir, o magistrado disse que o Supremo já entendeu que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".
Testemunhas da empregadora confirmaram que ele carregava e descarregava sacos com material contaminante.
As ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento são bastante incomuns.
Bandidos usam dados do INSS para aplicar golpe na prova de vida; proteja-se
Segundo a 7ª Turma, a sanção prevista na CLT não abrange essa hipótese.
Confira nessa matéria quem ainda pode ter a revisão do INSS.
O plano de demissão voluntária alcança o contrato de trabalho, que vigorou até o término do aviso prévio.