Banco indenizará mulher por incessantes ligações de dívida de terceiro
A instituição financeira não comprovou a relação jurídica entre as partes, tornando-se irregular as cobranças feitas.
A instituição financeira não comprovou a relação jurídica entre as partes, tornando-se irregular as cobranças feitas.
Falta do recolhimento e do pagamento do FGTS rende dano moral para funcionários.
A decisão é da juíza de Direito Cintia Dossin Bigolin, da 11ª vara Cível de Porto Alegre/RS.
Magistrada constatou que o reajuste da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS.
O autor da ação havia pedido jantar no valor de R$ 40 reais e foi surpreendido com duas cobranças que, somadas, ultrapassaram R$ 7 mil.
Para a magistrada, no caso, não houve desrespeito ao consumidor, não houve falha de informação e não houve omissão quanto às providências razoavelmente necessárias para minorar os danos.
A ré alegou que o medicamento não está previsto no rol da ANS.
Para o TRT-5, o empregado de categoria diferenciada, eleito dirigente de cooperativa, só goza de estabilidade se a sociedade cooperativa representar interesses dos empregados da categoria profissional para o qual foi eleito dirigente.
A trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.
Uma consultora de vendas foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento tipo "paredão de eliminação do BBB".