Idosa será indenizada por descontos indevidos.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário.
Juiz da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou empresa de engenharia a pagar pensão vitalícia de 50% da última remuneração a eletricista que sofreu acidente no trabalho, além de indenizações por danos morais (R$ 10 mil) e estéticos (R$ 2 mil).
Juíza reconheceu rescisão indireta e determinou indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Produtora de alimentos e energia renovável foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a um trabalhador que perdeu a função testicular e se tornou infértil após exposição a defensivos agrícolas.
Uma recepcionista ingressou com ação trabalhista contra empresa de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família negados sob a justificativa de que ela "não seria mãe de verdade".
A 74ª vara do Trabalho de SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária da rede de cinemas Cinemark, fundamentada em omissões da empresa no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Revendedora de veículos de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais a profissional da área de marketing dispensado por usar cabelos com "dreads" e tranças.
A 7ª turma do TRT da 3ª Região reconheceu a validade de auto de infração lavrado por auditores-fiscais do trabalho, que identificaram a submissão de 30 trabalhadores a condições análogas à escravidão em fazenda de café no município de Boa Esperança/MG.
A 3ª turma Recursal dos JECs do Distrito Federal manteve a condenação de uma operadora de telefonia por importunar uma consumidora com ligações e mensagens publicitárias.
Técnica de enfermagem vítima de assédio sexual por colega trabalho será indenizada em R$ 30 mil.