Hospital indenizará fisioterapeuta grávida exposta a doenças.

Fisioterapeuta gestante obteve na Justiça do Trabalho de Minas Gerais indenização por danos morais após comprovar que desempenhou suas atividades em ambiente insalubre, em desacordo com o artigo 394-A da CLT, sendo condenada ao pagamento de R$ 3 mil.

Hospital indenizará fisioterapeuta grávida exposta a doenças.