Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre herança. Envie você também suas perguntas

Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-fica-a-heranca-dos-filhos-com-o-fim-da-uniao-estavel/

Pergunta da leitora: Vivi uma união estável. Me separei e tenho dois filhos dessa união. Se o pai vender um imóvel que recebeu de herança, as crianças têm direito a alguma quantia.

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

O direito à herança surge somente com a morte do titular do patrimônio.

Portanto, enquanto o pai for vivo, os filhos não poderão reivindicar qualquer parcela do patrimônio, sendo livres os atos de disposição por atos onerosos, como é o caso da venda do imóvel. Frise-se que pouco importa se o pai das crianças, seu antigo companheiro, recebeu o imóvel por herança.

Diferente seria em caso de doação para terceiros. Por ser um ato gratuito, a lei impede que o titular do patrimônio se desfaça dele, se existir herdeiros necessários a serem futuramente contemplados com a herança, como é o caso dos filhos.

O artigo 549 do Código Civil resguarda o direito dos herdeiros necessários na proporção de 50%, chamada de legítima, ou metade indisponível.

Nestes casos, é nula a doação na parte que exceder a metade do patrimônio e o ato poderá ser impugnado pelos herdeiros necessários, ainda que o seu doador não tenha falecido.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.