Consumidor condenado por má-fé.

Consumidor que alegou desconhecer dívida de cartão de crédito acabou condenado por litigância de má-fé e terá de arcar com multa, honorários e custas processuais.

Fonte:Migalhas

O autor alegou que, ao tentar obter crédito no mercado, foi surpreendido com restrição em seu nome. Na ação, requereu a declaração de inexigibilidade da dívida e danos morais.

Já o banco Bradescard disse que não incorreu em ilegalidade, e que o homem era titular de cartão de crédito, conforme termo de adesão assinado por ela, o qual foi cancelado por inadimplência.

Em 1º grau, o juízo julgou o pedido da autora improcedente. A sentença considerou comprovada a contratação do cartão. “Em que pese a demandante ter formulado a pretensão objeto desta lide pautando-se em uma suposta restrição creditícia ‘desconhecida’ e indevida, os documentos anexados aos autos dão conta da existência de uma relação jurídica legítima estabelecida entre as partes.” A autora foi condenada em má-fé, com multa no valor de 5% sobre o valor da causa.

Em recurso ao TJ, os magistrados mantiveram a condenação. O colegiado ainda considerou as circunstâncias robustecidas não só pelo acervo probatório, mas ainda pela insistência da recorrente em ver a lide manifestamente temerária rejulgada em razão do recurso.

Ela terá de arcar com multa e indenização de honorários no valor de 10% e 5%, respectivamente, sobre o valor atualizado da causa, e, ainda, com custas e honorários no valor de 20% do valor da causa ou do ganho pretendido – o que for maior.

Processo: 0105839-64.2021.8.05.0001
Leia a súmula do julgamento.