Direito Administrativo – Advocacia Ribeirão Preto Cravinhos

DIREITO
ADMINISTRATIVO

Ações contra o estado (servidor público), mandados de segurança, desapropriação e mais.

Com vivência, experiência e especialização na área ao longo de vários anos, atuamos na defesa de direito e garantias dos servidores públicos em geral, com destaque para os servidores do Estado de São Paulo. São várias ações e medidas visando à defesa das carreiras dos servidores públicos, seja nas vias administrativas (procedimentos administrativos) ou judiciais.

Ações de indenizações e desapropriações contra o Estado estão no conteúdo oferecido pelo Escritório.

Garantir que seu direito seja respeitado é nossa causa principal.

O Direito Administrativo é um vasto ramo do direito.
Nosso enfoque são ações contra o Estado, visando direitos e deveres que porventura estão sendo desrespeitados.
Ações visando direitos e garantias de servidores públicos.
Mandados de Segurança contra atos de autoridades que violem lei ou direito.
Ações de indenizações por falta de serviço ou serviço mal prestado ou mesmo contra agentes causadores de danos.
Ações de desapropriação direta ou indireta.

Servidores Públicos do Estado de São Paulo

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Trabalho escravo não exige restrição de locomoção.

A 6ª turma do TST restabeleceu a condenação de uma empregadora rural ao pagamento de indenização a trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. O colegiado entendeu que condições degradantes, retenção de documentos, atraso de salários e isolamento geográfico são suficientes para caracterizar a prática, mesmo sem comprovação de cárcere privado ou vigilância armada.

Supermercado descumpre acordo da Copa e é multado.

A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou uma rede de supermercados ao pagamento de multa por descumprir convenção coletiva que previa jornada especial e compensações para empregados durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A trabalhadora atuou normalmente nos dias das partidas sem receber os benefícios estabelecidos no acordo coletivo.

Custódia compartilhada de animais em divórcio.

Foi sancionada a lei 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Pela norma, na ausência de acordo, o juiz deverá fixar o compartilhamento da custódia e a divisão equilibrada das despesas de manutenção, considerando o bem-estar do animal e as condições das partes.