Direito Administrativo – Advocacia Ribeirão Preto Cravinhos

DIREITO
ADMINISTRATIVO

Ações contra o estado (servidor público), mandados de segurança, desapropriação e mais.

Com vivência, experiência e especialização na área ao longo de vários anos, atuamos na defesa de direito e garantias dos servidores públicos em geral, com destaque para os servidores do Estado de São Paulo. São várias ações e medidas visando à defesa das carreiras dos servidores públicos, seja nas vias administrativas (procedimentos administrativos) ou judiciais.

Ações de indenizações e desapropriações contra o Estado estão no conteúdo oferecido pelo Escritório.

Garantir que seu direito seja respeitado é nossa causa principal.

O Direito Administrativo é um vasto ramo do direito.
Nosso enfoque são ações contra o Estado, visando direitos e deveres que porventura estão sendo desrespeitados.
Ações visando direitos e garantias de servidores públicos.
Mandados de Segurança contra atos de autoridades que violem lei ou direito.
Ações de indenizações por falta de serviço ou serviço mal prestado ou mesmo contra agentes causadores de danos.
Ações de desapropriação direta ou indireta.

Servidores Públicos do Estado de São Paulo

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Caixa sofre humilhação por restrição ao banheiro.

A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma operadora de caixa que urinou na própria roupa durante o expediente após aguardar entre 40 e 50 minutos para conseguir substituição e ir ao banheiro. O colegiado concluiu que a demora para liberação submetia os empregados a situação degradante e violava sua dignidade.

Dispensa discriminatória por depressão gera indenização.

A 4ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP reconheceu como discriminatória a dispensa de uma funcionária diagnosticada com depressão. Durante a conversa de desligamento, o empregador afirmou que a doença "desapareceria" se ela "lesse a Bíblia" e "buscasse Deus". A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos salários em dobro relativos ao período entre a dispensa e a sentença.

Vizinho pagará indenização por barulho excessivo.

A 2ª vara Cível de Samambaia/DF condenou um morador a indenizar uma família em R$ 19 mil após ruídos excessivos provenientes de seu apartamento agravarem o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA). A sentença também determinou que o réu se abstenha de produzir ruídos acima dos limites permitidos, sob pena de multa por descumprimento.

Varredora sem banheiro será indenizada.

A 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto/MG condenou uma empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma varredora de rua que trabalhava sem acesso a instalações sanitárias e sem local adequado para realizar refeições durante a jornada. A magistrada entendeu que as condições violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, ofendendo a dignidade da trabalhadora.