Direito Trabalhista – Advocacia Ribeirão Preto Cravinhos

DIREITO
TRABALHISTA

Para o Empregado:
Compromisso com a defesa do trabalhador e consideração a seus direitos. É o respeito pela classe e comprometimento que nos leva a atuar com responsabilidade e efetividade.

Para o Empregador:
Garantia de plena defesa ao empregador, empresário, buscando sempre o equilíbrio da justiça.

Entre outras atuações realizamos:
Cobrança de salários, FGTS
Horas extras, adicional noturno
Revisão de Insalubridade
Acidente de trabalho
Defesa de empresas

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A. F. TEIXEIRA

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Porteiro é vítima de injúria racial.

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um homem por injúria racial e ameaça após ele dizer a um porteiro “vou te dar um tiro na cara seu macaco”. O colegiado entendeu que o estado de exaltação não afasta a intenção de intimidar nem o caráter racialmente ofensivo da expressão. A pena definitiva ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa.

Trabalhadora demitida com medida protetiva receberá R$ 30 mil.

A 3ª turma do TST elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a reparação por danos morais de uma copeira demitida após informar à empresa que possuía medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava no local. A empregada havia solicitado mudança de horário para evitar o contato com o agressor, mas foi dispensada pouco depois. O colegiado entendeu que a conduta empresarial agravou a vulnerabilidade da trabalhadora e apresentou viés discriminatório de gênero.

Bancário ameaçado por chefe será indenizado.

A 9ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um bancário vítima de assédio moral. O colegiado concluiu que ofensas, palavras de baixo calão e ameaças de agressão física feitas pela gestora extrapolaram o poder diretivo e violaram a dignidade do trabalhador.

Cliente enganada por site clonado será ressarcida.

O TJ/SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado indicado como se fosse o canal oficial do banco. O colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade bancária, determinou a exclusão da negativação, o reconhecimento das parcelas quitadas e fixou reparação por danos morais de R$ 5 mil.