Heinz indeniza consumidora.

A 4ª vara Cível de Santos/SP condenou a Heinz a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate.

Fonte:Migalhas

A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a consumidora, pelos danos morais, em R$ 10 mil.

Nos autos, a mulher conta que enquanto cozinhava, encontrou um corpo estranho no molho de tomate Heinz, e comprova, por fotos, a existência do ocorrido. Afirma que a empresa permaneceu inerte, mesmo após notificá-lo. Assim, propôs ação indenizatória por dano material e moral.

Em sua defesa, a Heiz afirma que realiza diversos procedimentos de higienização antes de disponibilizar seus produtos à venda. Alega, ainda, que a mulher não demonstrou o dano moral, bem como impugna o dano material.

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível realizar prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema.

“O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no STJ, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu.