Lojas Americanas indenizará menino por abordagem.

A Justiça paulista condenou as Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um garoto que foi revistado por um funcionário de uma loja na cidade de Campinas, no interior paulista.

Fonte:Migalhas

Os fatos ocorreram em outubro de 2020, quando o menor, acompanhado dos pais no shopping Spazio Ouro Verde, foi orientado a entrar sozinho na loja das Lojas Americanas para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto nas prateleiras, seu shorts desabotoou, e o menor parou para arrumar a vestimenta. Enquanto ajustava a roupa, foi abordado por um funcionário que, se identificando como segurança, o acusou de furto com expressões como “devolve o que você pegou”.

Mesmo após o garoto dizer que não entendeu o que o funcionário estava dizendo e que não pegou nada, o homem realizou uma revista pessoal no meio da loja. Ao não encontrar nada, continuou acompanhando o menor pelo local e zombou dele diante de outros empregados, insinuando que se tratava de mais um caso de tentativa de furto.

Na ação, os pais do menor procuraram a loja e descobriram que o autor da abordagem não era segurança, mas operador de caixa, e que teria agido sob ordens de uma supervisora para abordar “suspeitos”.

Racismo reconhecido

O juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza entendeu que a conduta foi discriminatória e baseada em estereótipos, destacando que o garoto foi abordado por estar sozinho, com vestimenta simples e aparência que despertou suspeita indevida. A sentença ressalta que o episódio revela traços de racismo institucional, e que o tratamento não teria sido o mesmo se a criança pertencesse a um grupo social privilegiado.

“A abordagem se deu apenas por se tratar de uma criança de origem humilde e vestimenta simples, com a cor de pele que chama atenção daqueles que tem um olhar discriminador e buscam antes de qualquer atitude um motivo para abordar e imputar um ato delituoso.”

O juiz destacou ficar “claro que as atitudes mencionadas têm cunho racista”, porque tinham intuito abusivo e ilegítimo, “que por certo não teriam sido feitos fosse uma criança rica em um bairro de alta classe”. Restou evidente, portanto, o dano moral indenizável.

As Lojas Americanas foram intimadas a apresentar imagens do circuito interno da loja, mas não atenderam à determinação judicial, o que contribuiu para a presunção de veracidade das alegações do autor.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. O magistrado considerou a idade da vítima e a gravidade da ofensa como fatores agravantes, afirmando que o valor deve cumprir também função pedagógica e inibitória.