Idosa será indenizada por descontos indevidos.

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário.

Fonte:Migalhas

A beneficiária relatou que o CEBAP – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionista realizou descontos em sua conta bancária sem a devida anuência, fato que comprometeu significativamente suas finanças e lhe causou profundo desconforto e transtornos.

Diante disso, pleiteou o fim das cobranças, a devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.

Em defesa, a instituição argumentou que os descontos realizados foram devidos e que a aposentada não apresentou provas suficientes para demonstrar a inexistência de contrato ou a irregularidade dos descontos.

Em 1ª instância, o juízo declarou a nulidade dos descontos realizados e a restituição de forma simples das parcelas, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso no TJ/CE, o relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que “o desconto não autorizado ou indevido de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado é evento que, por si, causa dano moral”.

Nesse sentido, observou que a verba de natureza alimentar é essencial à subsistência e que a retenção de qualquer quantia sem autorização representa não apenas violação financeira, mas também afronta à honra e à dignidade do indivíduo.

Assim, sugeriu a fixação do valor indenizatório com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, a condição da vítima e a capacidade econômica do ofensor.