Igreja expõe adultério e é condenada.

A 3ª vara Cível de Salto/SP condenou igreja a indenizar homem que teve suposto adultério exposto durante culto divulgado em plataforma de compartilhamento de vídeos.

Fonte:Migalhas

Segundo os autos, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor e o vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Após notificação extrajudicial, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a ser publicada pela Igreja.

Para o juiz de Direito Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, embora a CF garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente.

“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu, destacando que no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/SP.