Advogada com covid teve pedido negado.

Justiça negou recurso de advogada que perdeu o prazo processual sob a alegação de que estaria doente, acometida pelo novo coronavírus.

Fonte:Migalhas

Na origem o juízo concedeu para juntada de procuração e de recolhimento em dobro do preparo recursal, todavia, o prazo passou sem a manifestação da advogada. Por conta disso, o recurso em razão do descumprimento das ordens não foi conhecido. Inconformada com a decisão, a advogada recorreu da decisão, alegando a impossibilidade de cumprimento do comando judicial porque ficou doente da covid-19.

Ausência de provas

O magistrado pontuou que a jurisprudência consolidada do STJ prevê, inclusive para os casos decorrentes da pandemia da covid-19, que somente quando a procuradora está impossibilitada de forma absoluta para o exercício da profissão se caracteriza a justa causa idônea para a devolução do prazo recursal.

“No caso, embora (…) tenha alegado que foi acometida pela covid-19, nada aportou aos autos a respeito de seu estado de saúde, tampouco qualquer atestado médico que comprovasse a impossibilidade de forma absoluta de exercer sua profissão ou de substabelecer o mandato.”

Nesse sentido, o colegiado negou o pedido da advogada. A decisão foi unânime.

Processo: 0301079-60.2018.8.24.0035