Shopee e perfil fraudulento.

De acordo com a proprietária do estabelecimento, uma terceira pessoa cadastrou-se na plataforma Shopee com o uso fraudulento do nome da sua loja.

Fonte:Migalhas

De acordo com a proprietária do estabelecimento, uma terceira pessoa cadastrou-se na plataforma Shopee com o uso fraudulento do nome da sua loja, inclusive com foto do comércio e demais dados, negociando como se ela fosse. Diversas pessoas compraram produtos na referida “loja”, por acreditarem negociar com a autora, porém nunca receberam os produtos.

As reclamações, inclusive, eram direcionadas à autora através de rede social e até mesmo pessoalmente, por conta de clientes que se dirigiam até a loja física. A plataforma foi informada por diversas vezes da situação, seja por e-mail, pelo Procon e por um portal de reclamações de grande alcance no país.

Mesmo diante de todas estas comunicações, inclusive após comprovar a regularidade de sua sociedade empresárial através do envio do contrato social, a plataforma manteve-se inerte. Ela não suspendeu a conta irregular, não a baniu, não a notificou – ou seja, não adotou qualquer medida para cessar o ilícito em seu próprio site.

A plataforma recorreu da sentença condenatória, ao argumento que agiu com rapidez para excluir o cadastro falso. Entretanto, a magistrada relatora não deu provimento ao recurso e manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da turma recursal.