Funcionária xingada pelo chefe será indenizada.
Trabalhadora que recebia palavrões e mensagens sexistas em grupo de Whatsapp de trabalho será indenizada em R$ 15 mil.
Fonte:Migalhas
Consta nos autos que a funcionária de uma empresa da área de seguros de vida convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho. Nesse sentido, a trabalhadora solicitou indenização pelos danos sofridos. A companhia, por sua vez, alegou que o canal no qual as ofensas aconteciam não foi criado por nenhum de seus representantes, o que inviabilizaria os pedidos da empregada.
Na origem, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil à título de danos morais. Houve recurso da decisão.
Situação humilhante
Ao analisar o caso, o desembargador Federal do Trabalho, Marcos César Amador Alves, relator, verificou que as capturas de tela do celular demostraram que o grupo de Whatsapp da equipe de trabalho da mulher, criado para “repassar orientações, agendar reuniões e dirigir a prestação de serviços – veiculava, constantemente, palavras de calão e mensagens misóginas, inclusive por intermédio de seu supervisor”.
“Restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral.”
Ademias, o desembargador asseverou que “revela-se o assédio moral por comportamentos agressivos e práticas repetitivas e sistematizadas de violência psicológica no ambiente de trabalho, que colimam desqualificar, desmoralizar, desestabilizar profissional, emocional e moralmente o assediado”.
Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, reformou a sentença para aumentar o valor da indenização em R$ 15 mil. “Tal valor não configura enriquecimento ilícito ou desproporcional da autora, alenta seu sofrimento, imprime verdadeiro caráter pedagógico à medida sem, entretanto, inviabilizar os negócios da reclamada”, finalizou o magistrado.
Processo: 1001579-80.2019.5.02.0078