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A. F. TEIXEIRA
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Empresa condenada por dificultar home office de gestante.
Justiça condena empresa que dificultou home office de trabalhadora gestante no período da pandemia.
Empresa de cruzeiros condenada por danos existenciais.
A 1ª câmara do TRT da 15ª região condenou três empresas do ramo de cruzeiros marítimos, pertencentes ao mesmo grupo econômico, a pagarem a uma tripulante a indenização de R$ 5 mil a título de danos existenciais por jornada excessiva.
Trabalhador com doença degenerativa consegue se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um segurado com doença degenerativa a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Trabalhadora obrigada a esconder tatuagem será indenizada.
A trabalhadora conta, nos autos, que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por ter tatuagem.



